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sexta-feira, dezembro 17, 2004

E A RODA DA HISTÓRIA VAI GIRANDO



E a notícia do dia, do mês, do ano, foi a não diplomação do prefeito eleito de Florianópolis, Dário Berger (PSDB), na noite de ontem, no Centro Integrado de Cultura (CIC).
Na matéria abaixo, publicada na edição de hoje de A Notícia, o colega Alexandre Lenzi, filho da pujante Indaial, conta em detalhes o episódio que pode marcar a história da capital de todos os catarinenses.

A alegria tomou conta de parte do CIC e em vários cantos da cidade. Resta esperar para ver se não teremos outras surpresas. Se as coisas seguirem o rumo natural e aguardado por todos aqueles que se decepcionaram com os resultados das urnas, teremos um "terceiro" turno, agora entre Chico Assis (segundo colocado no pleito) e Sergio Grando (terceiro).


TSE suspende diplomação de Dário Berger
Liminar foi concedida cerca de uma hora antes do início da cerimônia em Florianópolis

Alexandre Lenzi

Florianópolis - Pouco mais de uma hora antes do horário previsto para a diplomação do prefeito eleito da Capital, Dário Berger (PSDB), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar suspendendo a cerimônia até que seja julgado o pedido de cassação do candidato tucano. Os advogados do candidato derrotado no segundo turno, Francisco de Assis (PP), apresentaram medida cautelar na tarde de ontem, reclamando da demora do julgamento das acusações de que Dário teria utilizado estrutura e pessoal da Polícia Militar na montagem de um palanque durante a campanha. Na liminar, o ministro Luiz Carlos Madeira considera "injustificável a demora no julgamento do recurso eleitoral".
A decisão do ministro Madeira, concedendo a liminar e determinando a comunicação urgente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, foi anunciada oficialmente às 18h59. No mesmo despacho, o vice Bita Pereira (PSDB) também teve sua diplomação suspensa. A cerimônia estava prevista para as 20 horas. Madeira identificou como a melhor solução "suspender a diplomação, por forma que o tribunal julgue o feito em 48 horas, como impõe a lei, procedendo-se, após, a diplomação a quem de direito". Na liminar, o ministro reproduz o texto apresentado pelos advogados de Assis, apontando que "não há dúvida de que, realizada a diplomação antes do julgamento do pedido de cassação do registro ou do diploma, quando houve tempo - e de sobra - para o aludido julgamento antes daquele ato solene, a Justiça Eleitoral estará praticando um ato que poderá se tornar inútil, com a cassação eventualmente decretada posteriormente".
Na pauta da sessão de ontem do TRE, não estava previsto nenhum julgamento envolvendo os candidatos da Capital. A sessão foi interrompida durante uma hora para que o desembargador Carlos Prudêncio discutisse o assunto com os juízes do tribunal. Até as 21 horas, o TRE não tinha anunciado sua decisão. Hoje, ocorre a sessão prevista como a última do ano. O tribunal permanecerá de recesso até janeiro e retoma o cronograma de sessões em fevereiro.

[Ouvindo: Dark Side Of The Womb - Type O Negative - Álbum: Bloody Kisses]


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