segunda-feira, janeiro 05, 2004
BOA NOTÍCIA
Li no Diário Catarinense que a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Chapecó está questionando prazo para uso dos créditos em celulares pré-pagos. Segundo a OAB, é apropriação indébita o que as operadoras fazem com os clientes. Se o cara não usar os créditos em determinado período pré-estabelecido, eles ficam bloqueados até que um novo recarregamento seja efetuado. Quando isso acontece, a parte bloqueada se perde.
A OAB entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal, questionando as empresas Global Telecom/Vivo e a Telesc Celular/Tim, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e os governos estadual e federal. Segundo a entidade, a exigência do prazo é inconstitucional e fere preceitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Telecomunicações.
Finalmente, uma boa notícia. As operadoras simplesmente forçam o cliente a consumir sem necessidade o serviço. Algo prá lá de abusivo.
Li no Diário Catarinense que a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Chapecó está questionando prazo para uso dos créditos em celulares pré-pagos. Segundo a OAB, é apropriação indébita o que as operadoras fazem com os clientes. Se o cara não usar os créditos em determinado período pré-estabelecido, eles ficam bloqueados até que um novo recarregamento seja efetuado. Quando isso acontece, a parte bloqueada se perde.
A OAB entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal, questionando as empresas Global Telecom/Vivo e a Telesc Celular/Tim, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e os governos estadual e federal. Segundo a entidade, a exigência do prazo é inconstitucional e fere preceitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Telecomunicações.
Finalmente, uma boa notícia. As operadoras simplesmente forçam o cliente a consumir sem necessidade o serviço. Algo prá lá de abusivo.